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martes, 18 de diciembre de 2012

Geração distribuída no BRASIL

ANEEL aprova regras para facilitar a geração de energia nas unidades consumidoras

17/04/2012

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (17/04) regras destinadas a reduzir barreiras para instalação de geração distribuída de pequeno porte, que incluem a microgeração, com até 100 KW de potência, e a minigeração, de 100 KW a 1 MW. A norma cria o Sistema de Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada).


Pelo sistema, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido será injetado no sistema da distribuidora, que utilizará o crédito para abater o consumo dos meses subsequentes. Os créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão na fatura do consumidor, a fim de que ele saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre a sua fatura.

Os órgãos públicos e as empresas com filiais que optarem por participar do sistema de compensação também poderão utilizar o excedente produzido em uma de suas instalações para reduzir a fatura de outra unidade.

Medição 

 O consumidor que instalar micro ou minigeração distribuída será responsável inicialmente pelos custos de adequação do sistema de medição necessário para implantar o sistema de compensação. Após a adaptação, a própria distribuidora será responsável pela manutenção, incluindo os custos de eventual substituição.

Além disso, as distribuidoras terão até 240 dias após a publicação da resolução para elaborar ou revisar normas técnicas para tratar do acesso desses pequenos geradores, tendo como referência a regulamentação vigente, as normas brasileiras e, de forma complementar, as normas internacionais.

Vantagens 

A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo ou na própria instalação consumidora, chamada de “geração distribuída”, pode trazer uma série de vantagens sobre a geração centralizada tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.

Como a regra é direcionada a geradores que utilizem fontes renováveis de energia, a agência espera oferecer melhores condições para o desenvolvimento sustentável do setor elétrico brasileiro, com aproveitamento adequado dos recursos naturais e utilização eficiente das redes elétricas.

O assunto foi amplamente discutido com a sociedade em uma consulta e uma audiência pública. A audiência ficou aberta no período de 08/08/2011 a 14/10/2011 e, ao todo, foram recebidas 403 contribuições de agentes do setor, universidades, fabricantes, associações, consultores, estudantes e políticos.

Descontos da TUSD e TUST 

Paralelamente ao sistema de compensação de energia, a ANEEL aprovou novas regras para descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para usinas maiores (de até 30 MW) que utilizarem fonte solar: 


  • Para os empreendimentos que entrarem em operação comercial até 31 de dezembro de 2017, o desconto de 80% será aplicável nos 10 primeiros anos de operação da usina
  • O desconto será reduzido para 50% após o décimo ano de operação da usina
  • Para os empreendimentos que entrarem em operação comercial após 31 de dezembro de 2017, mantém-se o desconto de 50% nas tarifas
(PG/DV/HL/DB)




Aprovadas alterações na resolução que dispõe sobre micro e minigeração

13/12/2012

Foi aprovada pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na última terça-feira (11/12) a retificação da Resolução Normativa nº 482/2012, que estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica.

O tema esteve em audiência pública no período de 21/11 a 03/12 com oobjetivo de discutir o texto da Resolução para deixar mais claros os seguintes pontos: definição da natureza jurídica do sistema de compensação de energia elétrica; possibilidade de uso dos créditos em outras unidades consumidoras sob a mesma titularidade da unidade onde esteja instalada a micro ou minigeração distribuída; explicação da dispensa de assinatura de contratos de conexão e uso na qualidade de geração para as unidades consumidoras que aderirem ao sistema de compensação; esclarecimento quanto à definição do termo “tarifas de energia” e alterações textuais de modo a deixar mais clara a ordem de compensação dos créditos de energia ativa.

A regulamentação da micro e minigeração distribuída vem sendo discutida pela Agência desde 2010, quando foi realizada uma consulta pública para discutir o tema. Em 2011, foi realizada uma Audiência Pública sobre a minuta da resolução e em abril de 2012 a Diretoria da Agência aprovou o texto.


A partir das contribuições à audiência, foi inserido um inciso na norma evidenciando que os créditos de energia ativa remanescentes no momento do encerramento da relação contratual entre o consumidor e a distribuidora não serão objeto de qualquer forma de compensação ao consumidor, sendo revertidos à modicidade tarifária.

Quanto ao prazo para as distribuidoras se adequarem às novas regras, a agência decidiu manter os 240 dias propostos pela norma. Esse prazo termina em 15 de dezembro de 2012, quando a distribuidora deve estar preparada apenas para receber o pedido de instalação de micro ou minigeração distribuída, e não para a sua efetiva conexão e faturamento. O efetivo faturamento das primeiras unidades consumidoras no sistema de compensação de energia deve ocorrer somente após março de 2013, considerando os prazos desde a solicitação do consumidor até a aprovação do ponto de conexão pela distribuidora. (VS/DB).-

Fonte : Aneel

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